RECONHECIDA PRESCRIÇÃO DE PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO NO VALE DO JAVARI NO AMAZONAS
Cerca de R$ 20 milhões devem ser economizados aos cofres públicos pela Advocacia-Geral da União (AGU) em mais de três mil ações propostas na Justiça Federal no Amazonas em que o prazo para pedido de indenização já havia terminado. Os processos dizem respeito aos moradores que deixaram área onde foi criada a Reserva Indígena do Vale do Javari, em 1998. A atuação da AGU conseguiu mudar o entendimento da turma Recursal do Juizado Especial Federal do estado, confirmando a prescrição quinquenal nesses casos.
Em primeira análise, o Juizado Especial Federal entendia que as ações eram imprescritíveis, já que os moradores deveriam ser considerados incapazes, pois viviam em regiões remotas e desconheciam os fatos e seus direitos.
A Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM), então, explicou que não era o caso, já que os antigos ocupantes da área participaram de audiência na Câmara Municipal de Benjamim Constant para debater o assunto. Ressaltou que houve ampla divulgação da questão, afastando qualquer alegação de incapacidade com base nos desconhecimentos dos fatos.
A procuradoria destacou ainda que não foram apresentadas provas de que os cidadãos residiam na região durante o período de desapropriação da área. Além disso, como as ações no caso do Vale Javari tem demandas idênticas, qualquer pessoa, mesmo que não morasse na região, poderia solicitar indenização.
Segundo o advogado da União, André Luiz Vieira de Moraes, "a vitória obtida junto à Turma Recursal vem sendo ratificada pelo STF, ao negar seguimento aos recursos extraordinários e Agravos Regimentais", afirmou.
A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU
Fonte: site da A.G.U., 28/7/2010.
publicada em: 28/07/2010 às 16h05
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