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ADVOCACIA-GERAL EVITA TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DE SERVIDORA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA CARTÓRIO DE RIBEIRÃO PRETO


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, evitar a transferência irregular de uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE/TO). Ela pedia a remoção para cartório em Ribeirão Preto (SP).

Inicialmente, o presidente do TRF negou o pedido da funcionária. Ela ajuizou recurso para conseguir a mudança, argumentando que havia sido nomeada em abril de 2006, quando já havia sido diagnosticada com a enfermidade que motivou a transferência. Alegou que o ato era arbitrário e ilegal. Dessa vez conseguiu a remoção, mas a Procuradoria da União em Tocantins (PU/TO) apelou.

A procuradoria explicou que a decisão inicial foi baseada em parecer da junta médica oficial sobre o caso. E ainda que a decisão foi omissa por não avaliar se havia direito líquido e certo que justificasse a concessão do Mandado de Segurança. A PU/TO ressaltou que neste tipo de ação não é possível a produção de prova pericial. Além disso, não poderia ter sido feita consulta a especialista pela internet durante o julgamento, como ocorreu.

A procuradoria pediu a nulidade do processo, porque a AGU não foi notificada oficialmente para, se necessário, realizar a defesa dos atos do presidente do TRE/TO, de acordo com a Lei nº 12.016/2009.

O Tribunal acolheu os argumentos da PU/TO e anulou seu próprio julgado por falta da intimação dos representantes judicial da União.

A PU/Tocantins é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: MS nº 56-28.2010.6.27.000 / TRE - TO.

Fonte: site da A.G.U., 28/7/2010.



publicada em: 28/07/2010 às 15h49
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