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RESTAURAÇÃO DE ESTAÇÃO FERROVIÁRIA EM MINAS GERAIS É DE RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, reformar decisão que obrigava a União realizar obras de restauração da antiga estação ferroviária de Porto Novo, no município de Além Paraíba (MG). O imóvel havia sido incluído pela Secretaria do Patrimônio da União no Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), de responsabilidade da Caixa Econômica Federal (CEF).

Uma associação ajuizou ação alegando omissão do poder público na conservação do imóvel, gerando risco e prejuízos ao patrimônio histórico e artístico nacional, bem como a segurança do tráfego ferroviário. A 2ª Vara Federal de Juiz de Fora acolheu a liminar, determinando à Superintendência Regional do Patrimônio da União em Minas Gerais, que realizasse, no prazo de 60 dias, obras emergenciais de escoramento da estrutura da estação, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

Representando a União, a Procuradoria-Seccional da União de Juiz de Fora (PSU/Juiz de Fora) apresentou pedido de reconsideração. A procuradoria destacou que após a transferência para o Fundo Contingente da RFFSA, a administração do imóvel passou a ser da CEF. Segundo os procuradores, a Lei 11.483/2007 prevê a responsabilidade da instituição bancária pela conservação e manutenção do imóvel.

O juízo da 2ª Vara Federal acolheu parcialmente a solicitação. Determinou a Caixa que realize as obras emergenciais e revogou a multa pessoal aplicada ao superintendente do Patrimônio da União em Minas Gerais. O juiz ressaltou que a responsabilidade direta pela manutenção do imóvel é da CEF enquanto a União, por se proprietária, tem apenas responsabilidade indireta.

A PSU/Juiz de Fora é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 2009.38.01.000948-6 - 2ª Vara Federal - Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG.

Fonte: site da A.G.U., 23/7/2010.



publicada em: 29/07/2010 às 15h56
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