OFICINA MECÂNICA QUE INVADIU FAIXA DE SEGURANÇA DE RODOVIA TERÁ QUE DESOCUPAR A ÁREA
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a desocupação de área paralela a BR-101 no Espírito Santo que estava sendo utilizada como estacionamento de uma oficina mecânica. O espaço está dentro de faixa não-edificável, ou seja, que não pode ser obstruída em 15 metros de cada lado da rodovia.
Após constatar a invasão, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) notificou o proprietário do estabelecimento, que não desocupou o local.
Representando o departamento, a Procuradoria Federal no estado (PF/ES) ajuizou Ação de Reintegração de Posse para que o dono da oficina cumprisse a notificação. Explicou que além da invasão de área pública, a questão também seria de segurança, uma vez que o pátio está próximo a rodovia, causando grande risco para os pedestres, clientes e para os próprios funcionários.
A 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES acolheu os argumentos da Procuradoria, determinando que a oficina deixe de utilizar a faixa. A decisão destacou que "o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente em se tratando de questão envolvendo segurança e saúde de todos que utilizam a referida via rodoviária federal".
A PF/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse nº 2010.50.02.000648-3/ES
Fonte: site da A.G.U., 23/7/2010.
publicada em: 29/07/2010 às 16h01
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