REUNIÃO DA ANOREG/CE: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PARA AGILIZAR AVERBAÇÃO DE LEILÕES NEGATIVOS

A Anoreg/CE, representada por sua assessora jurídica, Juliana Falcão, reuniu-se na tarde de quarta-feira (13), na sede da associação, com representantes dos cartórios de Registro de Imóveis. Na pauta: a proposta de alteração do Código de Normas do Ceará, referente a averbação dos leilões negativos – artigos 1.676 e 1.677.

A CEF sugere que tais averbações possam ser realizadas a partir da declaração expressa do credor sem a necessidade de documentação comprobatória, à semelhança de outros Estados. O objetivo é reduzir o ônus do trabalho de análise por parte dos cartórios e agilizar o tempo de resposta de conclusão dos atos.

No último sábado, dia 9 de março, o Governo do Estado do Ceará conduziu um evento marcante para a comunidade local. Sob o nome de “Papel da Casa”, o programa entregou 1.501 títulos de propriedade a residentes cearenses em áreas que abrangem a capital, Fortaleza, e cidades da região metropolitana, Caucaia, Pacatuba e Maracanaú. Essa iniciativa visa fornecer segurança jurídica e estabilidade aos moradores, garantindo-lhes o direito legal sobre suas moradias.

A presença da Diretora Claudiany Cavalcante, representando a ANOREG/CE e SINOREDICE, demonstra o apoio e a colaboração de importantes entidades na realização desse programa. A entrega desses títulos não apenas reconhece a posse legítima das propriedades, mas também fortalece o vínculo entre o governo e a população, promovendo o desenvolvimento e a inclusão social. 🏠⚖️

No dia 15/03, a LAE Cartórios realizará uma super live com o tema Tira dúvidas: Descomplicando o IR nos cartórios, onde serão debatidos assuntos como:

⚫ A incidência ou não de IR sobre a renda mínima e atos gratuitos para efeitos fiscais
⚫ O que se deve declarar como despesas do cartório para fins de recolhimento do IR

A live terá a participação do CEO da LAE Cartórios, Evandro Oliveira, e do tabelião e registrador Cícero Manzutti, presidente em exercício da ANOREG/CE, como palestrantes, e da tabeliã e registradora Claudiany Cavalcante, 2ª tesoureira da ANOREG/CE como mediadora.

🔔 Ative o lembrete acessando o link e não deixe de assistir essa live: www.youtube.com/@LAECartorios

Este é um período dedicado à conscientização e promoção da saúde, com foco especial na prevenção do câncer do colo do útero e do câncer colorretal.

Neste mês, unimos forças com organizações em todo o mundo para destacar a importância da prevenção dessas duas formas comuns de câncer, que podem ser preveníveis e tratáveis se detectadas precocemente.

O câncer do colo do útero é causado pela infecção persistente por alguns tipos do vírus HPV (Papilomavírus Humano), sendo uma das principais causas de morte por câncer em mulheres no Brasil. Por outro lado, o câncer colorretal é uma doença que se desenvolve no intestino grosso ou no reto, muitas vezes iniciando-se como pólipos que, se não tratados, podem se transformar em câncer.

A prevenção desses tipos de câncer envolve uma combinação de medidas, incluindo a vacinação contra o HPV para prevenir o câncer do colo do útero, exames regulares de Papanicolau e colonoscopia, além de adoção de hábitos de vida saudáveis, como alimentação equilibrada e prática regular de exercícios físicos.

Além disso, incentivamos nossos membros e parceiros a se envolverem ativamente na campanha, compartilhando recursos, promovendo eventos locais e contribuindo para a disseminação de informações importantes sobre a prevenção do câncer do colo do útero e do câncer colorretal.

Junte-se a nós nesta importante missão de promover a saúde e o bem-estar, e vamos trabalhar juntos para tornar o câncer do colo do útero e o câncer colorretal uma preocupação do passado.

Por favor, acompanhe nossas redes sociais e nosso site para ficar por dentro de todas as atividades e recursos disponíveis ao longo do mês. Juntos, vamos fazer a diferença na luta contra o câncer.

Obrigado por se juntar a nós nesta causa vital.

A desburocratização e a tecnologia são importantes aliadas dos cartórios pelo país, que desde 2017 já emitem as certidões de nascimento, casamento e óbito com o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas. Essa prerrogativa, que entrou em vigor em janeiro deste ano por meio da nova Lei do CPF, prevê que 14 documentos utilizados pelos cidadãos nas mais diversas situações devem ser todos identificados por esses 11 dígitos. Cabe ressaltar, que o CPF é também um dos inúmeros serviços oferecidos pelos cartórios para a população e, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), somente neste atendimento foram emitidos 14.333 documentos neste ano (até o momento), tendo Fortaleza na liderança com 4.433 pedidos, seguida por Maracanaú, com 500; Sobral, com 359; Caucaia com 353; e Eusébio com 257. Já os municípios de Arneiroz, Ererê e São João do Jaguaribe emitiram, cada um, apenas quatro CPF´s.

De um total de 14 documentos que passam a ter como único identificador o CPF, três são de responsabilidade dos cartórios, conforme citação acima. Aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2022 e sancionada pela Presidência da República em janeiro de 2023, a nova Lei do CPF, originada do Projeto de Lei nº 1422/19, fixa alguns prazos para adequação. No caso, são 12 meses, contados desde o último dia 12 de janeiro, quando foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), para que órgãos e entidades avancem nos procedimentos de atendimento aos cidadãos por meio da adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação. Já o prazo de 24 meses fica valendo para a modificação nos sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número da inscrição no CPF.

Na avaliação do presidente da Anoreg-CE, Cláudio Pinho, “a nova Lei do CPF vai de encontro ao trabalho que já vem sendo realizado pelos cartórios, que é de facilitar a vida do cidadão, respaldado pela transparência, eficiência e agilidade. Não é de hoje que os cartórios possuem sistemas e plataformas que se comunicam entre si, permitindo que qualquer pessoa possa solicitar documentos independente do lugar que ela estiver”. Desta forma, o serviço de emissão de CPF pelos cartórios segue sem alterações, tendo como única exceção os documentos anteriores a 2017, que necessitam de averbação solicitada pelo interessado em um dos guichês dos cartórios de Registro Civil. De uma maneira geral, o panorama financeiro passa por uma significativa mudança com a nova Lei do CPF.

A recomendação é para que pessoas com o CPF irregular, que pode ser desde o não comparecimento em votações, não-declaração do Imposto de Renda e até dados inconsistentes, devem resolver o mais breve essa situação se dirigindo a um posto da Receita Federal. Do contrário, poderão sofrer bloqueios em contas bancárias, ficar impossibilitadas de fazer transações, de receber pagamentos, acessar crédito e até fazer compras parceladas. Cabe destacar, ainda, que tal medida foi autorizada pelo Banco Central, visando regularizar os CPF´s bloqueados. Desde 2021, está em vigor o CPF digital, que substituiu o cartão físico de plástico na cor azul, mas com a mesma validade.

Lista de documentos que deverão constar o número do CPF:

· Certidão de nascimento;

· Certidão de casamento;

· Certidão de óbito;

· Documento Nacional de Identificação (DNI);

· Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

· Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

· Cartão Nacional de Saúde;

· Título de eleitor;

· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

· Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

· Certificado militar;

· Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

· Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Saiba mais:

  • 2.578.327 CPF´s foram emitidos pelos cartórios de Registro Civil no país em 2023
  • 114.434 CPF´s foram emitidos pelos cartórios de Registro Civil no Ceará em 2023
  • 35.720 emissões foram em Fortaleza
  • 3.958 emissões foram em Maracanaú
  • 3.724 emissões em Juazeiro do Norte
  • 3.378 emissões em Sobral
  • 2.988 emissões em Caucaia
  • 38 emissões em Pires Ferreira
  • 43 emissões em São João do Jaguaribe
  • 45 emissões em Pacujá
  • 51 emissões em Ererê

Fontes: Anoreg-CE; Arpen-BR; Governo Federal

A diretoria da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), em parceria com o Centro de Estudos Avançados do Norte e Nordeste (CEANOR – Fortaleza), vem incentivando a qualificação dos seus associados. Para a nova pós-graduação em Direito, ministrada pela Universidade de Marília (UNIMAR), os interessados devem ficar atentos ao prazo final da inscrição para a seleção preparatória dos seminários formativos, que se encerra no dia 14 de março. As entrevistas acontecerão no dia 16 desse mesmo mês, bem como o anúncio do resultado. Os candidatos aprovados, num total de 10 vagas, terão os dias 18 e 19 de março para assinarem os contratos e efetuarem as matrículas.

Professores do programa indicados pelo CEANOR, com aval da coordenação do PPGD-UNIMAR, integrarão a Comissão Examinadora. Cabe ressaltar, que além das 10 vagas para alunos nos seminários formativos, poderão ser acrescidas vagas adicionais a critério da comissão. Do total final, 10% serão reservadas para pessoas com deficiência, afrodescendentes e indígenas, podendo, em última instância e somente se não houver preenchimento, ser transferível para a ampla concorrência. O candidato deve acessar o link: www.ceanor.com.br e efetuar o pagamento da inscrição (salvo se isento). As aulas terão início no mês de março, conforme disciplina estabelecida no Cronograma de Atividades do 1º Semestre de 2024, o qual será divulgado previamente.

Mais informações:

Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE)

Endereço: Rua Walter Bezerra Sá, 55, Dionísio Torres, Fortaleza/CE

Telefone: (85) 3038-9496 / 3038-9493